Pelo fim da cidade clandestina

Charlles Max
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

Em face da impossibilidade de ter acesso às formas de moradia ofertadas pelo mercado imobiliário, às famílias de baixa renda ou sem rendimentos são compelidas, forçadas a ocuparem as periferias dos centros urbanos. Além de edificações precárias, não condignas, vê-se, como notas marcantes, a ocupação de terrenos alheios (de particulares ou do poder público) e a pouca ou nenhuma presença dos equipamentos, aparelhos do Estado. É fato, também, que este modelo de “segregação residencial” acaba por fomentar um ciclo de miséria, pobreza, bem assim a degradação ambiental (destruição de áreas verdes, mananciais, etc.).

Só em Teresina vivendo nos chamados aglomerados subnormais, ou seja, vilas, favelas, cortiços e/ou áreas residenciais em que há problemas de regularização fundiária, são 131.451 pessoas, portanto, 16 da população da nossa Capital. Número preocupante, mormente levando em consideração que a Prefeitura, infelizmente, não dispõe de recursos suficientes para absorver a crescente e complexa demanda por moradia. Problema, sabido, afeito a todos os centros urbanos do país.

A par desta situação, é dever do município de Teresina como responsável pelo controle do uso e ocupação do solo e indutor de políticas públicas de inclusão social, buscar formas e meios de equacionar este problema ou mitigá-lo.

Um dos instrumentos jurídico e político de regularização fundiária em favor da população carente é o usucapião especial urbano coletivo. O objetivo – em síntese – legalizar áreas de ocupação coletiva já consolidada mediante o reconhecimento judicial do direito adquirido dos possuidores por terem dado um uso social a estas áreas (utilização do imóvel com habitações familiares).

Em que pese as dificuldades de se valer de uma ação judicial, é medida alternativa de acesso ao solo urbano e à moradia que precisa ser exercitada. Não se trata de remédio redentor, no entanto é mais uma janela que se abre visando minorar o déficit habitacional e, acima de tudo, elemento de pacificação, estabilidade social.

Ao dirigente público cabe não só fomentar o debate, mas sobreduto a adoção de medidas visando à concretude deste importante instrumento de inserção da população de baixa renda na cidade legal, formal, aquela urbanizada, com condições de habitalidade e qualidade de vida. Pelo fim, portanto, da cidade clandestina.