• DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

    Habilitação jurídica:

    I – cédula de identifidade dos responsáveis pela administração do solicitante e do procurador, quando for o caso;

    II – registro comercial, no caso de empresa individual;

    III – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

    IV – cópia do estatuto da sociedade, da ata de eleição da última diretoria ou do contrato devidamente registrado;

    V – decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

    VI – Procuração com cláusula específica para assinatura do convênio

    Habilitação fiscal, social e trabalhista:

    I – prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

    II – prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

    III – prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

    IV – prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

    V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;

    VI – declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.

    Qualificação técnica:

    I – cópia da autorização de funcionamento expedida pelo Banco Central para instituições financeiras, e declaração de cumprimento das determinações da resolução do Banco Central n° 80, de 25 de março de 2021, para as administradoras de cartões e instituições de pagamento;

    II – a indicação da sucursal ou da representação com dependência e escritório no município de Teresina, exceto para as administradoras de cartão e instituições de pagamento.

    Habilitação econômico-financeira:

    I – balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

    II – certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.

    Pedido de credenciamento:
    I – Pedido de credenciamento dirigido à SEMA

    ARQUIVOS ATUALIZADOS PARA RECADASTRAMENTO E CADASTRAMENTO.

  • ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS

    BANCOS/MODALIDADES Cartão Benefício Cartão de Crédito Empréstimo Consignado Previdência
    BANCO MASTER S.A. x
    CLICKBANK x
    HOJE PREVIDENCIA PRIVADA x
    KDB x
    MEU CASHCARD SERVIÇOS TECNOLÓGICOS E FINANCEIROS LTDA x
    VEMCARD x x
    BANCO BMG x
    BANCO DAYCOVAL x
    BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL x x
    BANCO MASTER S.A. x
    CARTÃO OLÉ BONSUCESSO x
    CARTÃO PAN x
    CLICKBANK x
    HOJE PREVIDENCIA PRIVADA x
    KDB x
    NIO MEIO DE PAGAMENTO S.A x
    VEMCARD
    BANCO DAYCOVAL x
    BANCO DO BRASIL x
    CAIXA ECONÔMICA FEDERAL x
    HOJE PREVIDENCIA PRIVADA x x
  • FLUXO DE PROCESSOS