Órgãos municipais devem realizar dispensa de licitações e pregões através do Licitações-e

A partir deste mês, todos os órgãos municipais da Administração Direta e Indireta, para adquirir bens e serviços comuns na modalidade de dispensa de licitação ou por meio de pregão eletrônico, devem utilizar o Licitações-e. Esta ferramenta, desenvolvida pelo Banco do Brasil, já vem sendo utilizada pela Prefeitura de Teresina desde o início do ano com o intuito de modernizar a realização dos procedimentos licitatórios.

A obrigatoriedade de uso do Licitações-e está disposta no Decreto Nº 17.012, de 5 de julho de 2017, assinado pelo prefeito Firmino Filho. O documento destaca ainda que, por razões de conveniência e oportunidade, prevalecendo o interesse público, a modalidade pregão presencial poderá ser adotada somente em caráter excepcional, mediante autorização fundamentada do titular do órgão ou entidade da Administração.

De acordo com o secretário municipal de Administração e Recursos Humanos, Manoel de Moura Neto, a intenção do prefeito é fortalecer a modalidade eletrônica tendo em vista suas vantagens. “O pregão eletrônico é mais rápido, mais eficiente, mais seguro e mais transparente porque todas as informações estão disponíveis na internet; além de abrir o leque de concorrência, pois empresas de todo o Brasil podem participar do certame. E este fortalecimento do pregão eletrônico é uma tendência nacional, já adotada pelo Governo Federal e pela Prefeitura de São Paulo, por exemplo”, defende o gestor.

Como a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (Sema) está incumbida de elaborar e aprovar as minutas padronizadas de editais e de contratos para aquisição de bens e serviços comuns, também irá capacitar os pregoeiros e as equipes de apoio dos órgãos e entidades da Administração, além de dar suporte técnico e operacional para a utilização do Licitações-e. Vale destacar que o Licitações-e permite que pregoeiros e licitantes se reúnam, de qualquer lugar, por meio da internet, em uma sessão pública.

Prefeitura de Teresina inclui uso de nome social na administração municipal

A Prefeitura Municipal de Teresina está adotando medidas para garantir o direito à inclusão e uso do nome social de travestis e transexuais em todos os registros municipais relativos aos serviços públicos, a exemplo de fichas de cadastro, formulários, prontuários, registros escolares e outros documentos congêneres.

Conforme o decreto municipal nº 11.258/2011, é dever da administração pública direta e indireta respeitar o nome social da travesti ou transexual. Este nome deve ser utilizado sempre para se referir a essas pessoas, evitando assim, no trato social, a utilização do seu nome civil.

Segundo o secretário municipal de Administração e Recursos Humanos, Paulo Dantas, a única ressalva da medida é no âmbito do Instituto de Previdência do Município de Teresina (IPMT). “O IPMT deverá continuar considerando o nome civil do servidor ou da servidora, porque, na solicitação de algum benefício previdenciário, o uso do nome social pode causar algum prejuízo no cruzamento dos dados. Mas, socialmente, o nome social pode ser utilizado”, pondera.

Para solicitar a inclusão do nome social, o interessado deve se manifestar por escrito, mediante o preenchimento e assinatura de requerimento próprio, conforme modelo disponível no Anexo I do decreto nº 11.258/2011, disponível no Diário Oficial do Município nº 1.397. No caso de pessoa analfabeta, o servidor ou empregado público municipal que estiver realizando o atendimento certificará o fato, na presença de duas testemunhas, mediante declaração cujo modelo consta no Anexo II do decreto nº 11.258/2011, disponível no Diário Oficial do Município nº 1.397.

A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (Sema) está reforçando as determinações do decreto com todos os órgãos municipais e também já solicitou que a Gerência de Tecnologia da Informação inclua um campo nos sistemas utilizados pela Prefeitura de modo a possibilitar às pessoas que, assim requererem, a inserção de seu nome social.

*Imagem ilustrativa