A Secretaria Municipal de Administração (SEMA) informa que o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) revogou a suspensão da licitação para a construção da Ponte João Claudino Fernandes, conhecida como Ponte da UFPI, permitindo a continuidade regular do processo licitatório. A decisão foi tomada na quinta-feira (29) e publicada no Diário Oficial do TCE-PI na sexta-feira (30).
A obra, iniciada em 2019, possui valor estimado em R$ 59,2 milhões e é considerada estratégica para a mobilidade urbana de Teresina, ao promover a ligação entre as zonas Norte e Leste da capital, contribuindo para a melhoria do tráfego e da integração urbana.
A suspensão havia sido determinada em dezembro de 2025, durante o recesso do Tribunal, a partir de denúncia apresentada por uma empresa participante do certame, que alegava desclassificação indevida por supostas inconsistências técnicas em planilhas orçamentárias. A medida cautelar interrompeu temporariamente o andamento da licitação, impedindo a assinatura de contratos.
À época, a SEMA recorreu da decisão, ressaltando que o Município não havia sido previamente ouvido e que os questionamentos apresentados deveriam seguir os recursos previstos no edital. Além disso, foi destacado que a paralisação do processo gerava prejuízos à população, ao atrasar uma obra de grande relevância para a cidade.
Após nova análise, o relator do processo no TCE-PI, conselheiro Jaylson Fabianh Lopes Campelo, concluiu que não havia necessidade de manter a suspensão, uma vez que o procedimento licitatório ainda se encontrava em andamento e não apresentava risco de prejuízo aos cofres públicos. O relator também ressaltou que a continuidade da paralisação poderia comprometer o interesse público ao atrasar a execução da obra.
Com a revogação da medida cautelar, a Prefeitura de Teresina, por meio da SEMA, poderá dar prosseguimento à análise das propostas e à contratação da empresa responsável pela execução da obra, reafirmando o compromisso com a legalidade, a transparência e o interesse público.


