O Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos – NUDERH da Secretaria Municipal de Administração convida todos os servidores da SEMA para participar da palestra sobre a Lei Maria da Penha, c om tema: Enfrentamento da violência contra as mulheres, que acontecerá dia 02 de Outubro, no auditório da Semtcas, a partir das 8h.
O evento será ministrado pela assistente social Dirce Holanda e contará também com a participação da Coordenadora de Defesa Municipal de Políticas Públicas para Mulher Lucy de Farias Carvalho Soares.
O objetivo da palestra é conscientizar os servidores sobre as questões de gênero e qualificá-los para atuar, de forma eficiente, nas ações de violência doméstica contra a mulher. A trajetória de vida de Maria da Penha e os principais pontos da legislação farão parte do conteúdo ministrado pela mulher que deu nome à Lei nº 11.340/06.
A Lei Maria da Penha é uma das maiores conquistas das mulheres brasileiras. Foi criada para a proteção delas contra a violência doméstica e familiar – tipo de agressão que fere os direitos das mulheres, que as maltrata, humilha e mata.
A lei obriga o Estado e a Sociedade a proteger as mulheres contra esse tipo de violência durante toda a sua vida – não importa idade, classe social, cor, raça, lugar onde mora, religião e orientação sexual.
Ela foi elaborada para modificar uma terrível realidade: entre 1998 e 2008 – período de apenas 10 anos – cerca de 42.000 mulheres foram mortas no país, o que significa 10 mulheres assassinadas por dia! E 40% das mulheres foram mortas dentro de casa. Esses são os dados da pesquisa Mapa da Violência do Instituto Sangari/2011, a partir de informações do DATASUS/Ministério da Saúde.
Em 2008, a Organização das Nações Unidas (ONU) considerou a Lei Maria da Penha como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres.
Eis as cinco principais formas de agressão:
• Violência Física – ofender a integridade ou saúde corporal – bater, chutar, queimar, cortar, mutilar;
• Violência Moral – ofender com calúnias, insultos ou difamação –lançar opiniões contra a reputação moral, críticas mentirosas e xingamentos;
• Violência Psicológica – causar dano emocional, diminuir a auto-estima, prejudicar e perturbar o pleno desenvolvimento pessoal, controlar os comportamentos, ações, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação e isolamento, tirar a liberdade de pensamento e de ação;
• Violência Patrimonial – reter, subtrair, destruir parcial ou totalmente objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos;
• Violência Sexual – presenciar, manter ou obrigar a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força, que induza a mulher a comercializar ou utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade.
A lei define as seguintes situações:
• Na unidade doméstica – na casa onde convivem parentes ou não, incluindo pessoas que frequentam esta casa ou vivem ali como agregadas;
• Na família – comunidade familiar formada por pessoas que são ou se consideram parentes por laços de sangue ou afinidade;
• Nas relações íntimas de afeto – comunidade familiar formada por pessoas que são ou se consideram parentes por laços de sangue ou afinidade.
(Incluem-se aí, como relações íntimas de afeto, os casais formados por duas mulheres.
