A prefeitura de Teresina, através da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA está intensificando os critérios para o Sistema Único de Registro Cadastral de Teresina – SURT. O objetivo é regularizar e ampliar a transparência nos processos licitatórios realizados pela prefeitura de Teresina, além de possibilitar uma maior idoneidade junto aos fornecedores e prestadores de serviço do município.

 

O SURT constitui-se como registro cadastral de fornecedores e prestadores de serviços para a Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional e para os órgãos ou entidades que, expressamente, a ele aderirem e será regido pelo Regulamento respectivo, aprovado pelo Decreto n.º 9.176, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009.

 

Para habilitação de interessados nas licitações instauradas pelo Município de Teresina, é necessária a prévia inscrição no SURT, a exceção das modalidades de convite e concorrência. Aos regularmente inscritos será fornecido Certificado de Registro Cadastral – CRC, válido por 12 (doze) meses.

 

O interessado em inscrever-se no SURT deverá preencher a ficha de cadastro disponível no serviço de cadastro da Secretaria Municipal de Administração e de Recursos Humanos – SEMA, situado na Rua Firmino Pires, n.º 121, Centro ou pela internet no site www.teresina.pi.gov.br ou, ainda, em local que este indicar, obedecidas as disposições deste Regulamento, apresentando a documentação exigida em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por  servidor da Administração ou, ainda, por publicação em órgão da Imprensa Oficial.

 

Publicação Diário Oficial